terça-feira, 18 de janeiro de 2011

A EXPLORAÇÃO FLORESTAL E OS EFEITOS CLIMÁTICOS


Em novembro de 1997, o jornal “O Solimões”, tablóide do Amazonas, do qual fui um dos fundadores e diretor administrativo durante os 05 anos que circulou, estampava em sua primeira página “Exploração Florestal Poderá Ser Feita Por Cartel Internacional”. Esse furo de reportagem causou espanto na época, tendo o presidente do IBAMA, Eduardo Martins, apresentado esta proposta, durante encontro de representantes dos sete países mais ricos do mundo em Manaus, dizendo que, ‘’Os países amazônicos formassem um cartel semelhante à Organização dos Países Produtores de Petróleo (OPEP), para explorar os recursos florestais da Amazônia.’’

Durante este encontro, de representantes dos sete países mais industrializados do planeta, quando foram discutidas algumas perspectivas para o Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, o PPG-7, à época o presidente do IBAMA, fez uma avaliação dos resultados da indústria madeireira, dizendo que a exploração florestal no mundo jamais criou uma base de sustentabilidade.

Passados 13 anos, após termos preconizado que existia por parte do governo do Brasil uma iniciativa para a exploração florestal na Amazônia, vejo publicado em um jornal de Manaus no dia 08/11/2011, um artigo do jornalista Sérgio Adeodato (Valor – São Paulo) informando que, “ao adquirir 13% do capital total da AMATA, empresa que explora madeira na Amazônia mediante manejo sustentável, O Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) sinalizou para o mercado financeiro a confiança nas concessões florestais em terras públicas.’’ Segundo ainda o jornalista, ‘’O modelo é visto como vetor para a redução de riscos que inviabilizam investimentos de escala no setor, como o problema fundiário e a falta de infraestrutura, com plano de negócios girando em torno de R$ 200 milhões nos próximos cinco anos, os fundos de “private equity” Brasil Agronegócio (gerido pela BRZ Investimentos), Brasil Sustentabilidade e o alemão AQUILA, compõem o quadro de novos investidores da empresa que em setembro iniciou as operações na Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia e trata-se do primeiro empreendimento após a Lei 11.284, aprovada em 2006, que regulamentou a abertura das áreas públicas federais à produção empresarial de madeira e outros recursos florestais.’’

Enfim, a exploração florestal na Amazônia já está sendo feita em áreas públicas e existe até uma lei que regulamenta a produção empresarial de madeiras, e para as empresas interessadas no negócio, os bancos estão criando modelos de garantia específicos para concessões florestais.

Com isso as indústrias madeireiras da Amazônia, poderão ganhar investimentos de investidores vindos de vários países.

Na realidade os projetos de uso sustentável das florestas, deverão ser financiados através do Fundo Amazônia destinados a projetos de prevenção ao desmatamento na Amazônia, que já recebeu aporte de 1 bilhão de dólares do Governo da Noruega.

O problema é com relação ao homem amazônico, que vive e cuida das florestas, quais serão os investimentos sociais que o governo e estas empresas do agronegócio brasileiro com capital estrangeiro, irão trazer para o desenvolvimento social e sustentável de milhares de famílias que habitam nestas florestas, que agora vão ser exploradas mediante manejo sustentável?

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu capítulo sobre o meio ambiente no Art. 225 determina que: Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Inciso Primeiro - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

V- Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

Inciso Quarto - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Os danos ambientais causados pela exploração descontrolada e improdutiva de madeira põem em risco a sobrevivência da espécie humana, por causa dos prejuízos causados á biodiversidade.

Segundo dados publicados no artigo do jornalista aqui citado, “atualmente, há sete processos de concessão federal em diferentes fases, ultrapassando 1 milhão de hectares, com potencial de produzir 850 mil metros cúbicos (árvores), por ano. A perspectiva é de uma parcela significativa ter a licitação concluída em 2011’’.

O problema é termos a certeza de que os projetos de manejo apresentados ao governo para a liberação dessas concessões serão rigorosamente fiscalizados e se os autores e responsáveis irão cumprir o que diz a Constituição do Brasil.

Outra preocupação com relação a essas concessões públicas para as empresas que exploram a madeira na Amazônia mediante manejo sustentável, é se existe realmente algum estudo de técnicos e cientistas dos Ministérios do Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia sobre o impacto ambiental, que esta exploração vai causar ao meio ambiente. Pois do corte dessas árvores até o restauro dos processos ecológicos essenciais das espécies replantadas no ecossistema levará anos, e se as técnicas que vão ser utilizadas neste manejo dito sustentável, não venham a provocar a extinção de espécies de árvores essenciais, a função ecológica do ecossistema, e, com isto, não venha a aumentar o fluxo de umidade formando nuvens que em seu bojo leva abundante chuva que através das corretes de ventos, naturalmente se desloca da Amazônia em direção as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul em um fenômeno conhecido como “rios voadores” responsável por cerca de 30% de toda a chuva do Sul e Sudeste, que junto a outros fatores provavelmente causou as tragédias nas primeiras semanas de 2010 em Angra dos Reis (RJ) e Cunha (SP), e no último dia 12/01/2011 na Região Serrana do Rio de Janeiro que causou a morte de centenas de brasileiros e deixou milhares de pessoas desabrigadas em três estados da região sudeste do Brasil, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.

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